Registrar suas músicas é parte essencial do processo para receber os valores por direitos autorais, isso porque, é o registro que permite identificar a gravação de um fonograma. 


Através desse código, você assegura seus direitos sobre a obra, comprova a autoria e facilita o lançamento das suas músicas em diversas plataformas, seja em streaming, CDs ou por meio de agregadoras, por exemplo. 


Mas primeiro de tudo, é legal entender a diferença entre "Obras Musicais" e "Fonogramas" para registrar corretamente as músicas: 


> Obras Musicais: são criações em si, por isso podem ser consideradas intangíveis. Ou seja, a música em si é considerada uma obra musical.


> Fonograma: é a versão tangível da sua criação, ou seja, a gravação do projeto.


As obras musicais e os fonogramas precisam ser registrados de forma separada, isso porque, as obras existem em apenas uma versão e só podem ser registradas uma vez. Já os fonogramas precisam ser registrados sempre que for feita uma nova versão. 


Os passos necessários para registrar suas músicas, sejam elas obras musicais ou  fonogramas, podem ser consultados na associação e editora musical às quais você possui filiação, essas instituições poderão te ajudar com as instruções e documentações necessárias para seguir o processo.


Ao seguir essas etapas, você estará pronto para registrar suas músicas!


Para obter informações mais detalhadas e dicas valiosas, confira nosso artigo: Aprenda a registrar uma música! 


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